quinta-feira, 11 de agosto de 2011

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Samuel Menezes

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Nova modalidade de Usucapião Especial Urbana por abandono de lar


No dia 16 de junho foi publicada a Lei 12.424/2011, cuja intenção principal era rever e atualizar normas do programa nacional de moradia "Minha Casa, Minha Vida" instituído pela lei 11.977/2009 (leitura importante de aprendizado), bem como prever pontuais derrogações na lei de registros públicos, lei 6.015/73.

Entretanto, a grande surpresa foi que a lei trouxe em seu art.9o. a inclusão de um novo artigo no Código Civil Brasileiro, tratando-se do art.1.240-A, conforme se transcreve:

Art. 9o A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.240-A:

"Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§2o (VETADO).(NR)"

Assim, pautados na atuação da função social, criou-se novíssima e especial modalidade de prescrição de pretensão aquisitiva da propriedade, na condição de uma nova Usucapião Urbana Especial.

A ideia é justamente primar pelo ex-cônjuge que permaneceu na posse do imóvel de moradia pertencente ao casal, diante do abandono de lar, constatado da separação de fato e essencialmente na inércia do cônjuge que tarda em discutir amigável ou judicialmente a dissolução da sociedade conjugal.

Valem as rápidas reflexões a respeito, quais sejam:

1. Causa espécie o curto prazo de 02 (dois) anos, inaugurando um recorde nos prazos de usucapião, sendo inclusive mais breve que a usucapião de bens móveis (por sua vez de 03 anos). De toda forma, importa a correta aplicação da máxima dormientibus non sucurrit ius ("o Direito não socorre aos que dormem";

2. Importante constar que a previsão do art.1.240-A do Código Civil se presta somente ao bem imóvel, fazendo preservar os bens móveis da casa e outros bens que eventualmente venham a ser discutidos dissolução da sociedade conjugal, respeitando o direito sobre a meação do casal;

3. Naturalmente, não houve afetação no direito à meação, cujo prazo prescricional para pleitear continua sendo o prazo base do art.205 do Código Civil, qual seja de 10 (dez) anos;

4. Reitera-se que a usucapião do art.1.240-A somente ocorrerá em caso de abandono de lar, não sendo caso de afastamento por ordem judicial, a exemplo de medidas cautelares como da lei Maria da Penha (lei n°11.340/06);

5. Somente se configurará o direito à usucapião especial urbana por abandono de lar acaso ocorra a completa inércia do outro cônjuge, ou seja, a posse tenha sido ininterrupta e sem qualquer oposição durante o período de 02 (dois) anos. Portanto, bastará ao ex-cônjuge ajuizar a ação de dissolução e pedido de partilha de bens ou qualquer outro meio jurídico eficaz que caracterize em oposição, ou mantenha o condomínio sobre o bem imóvel;

6. São requisitos à usucapião não somente o prazo de 02 anos, mas também que: o imóvel seja urbano, tenha área de até 250m2, a utilização como moradia para si e/ou sua família, a não propriedade de outro imóvel (urbano ou rural), e a não obtenção do benefício mais de uma vez;

7. Caberá ainda melhor discussão quanto ao §1o. do art.1.240-A, sobre a impossibilidade de concessão de benefício mais de uma vez ao mesmo possuidor. Trata-se de impedimento que se repete da usucapião especial urbana (art.9o., §2o. da Lei 10.257/01), mas permitirá discussão acaso hipoteticamente venha o(a) mesmo(a) beneficiário(a) a viver a mesma situação em novo matrimônio;

8. Conforme previsão na mesma lei 12.424/2011, a nova modalidade de usucapião especial urbana entrou em vigor na data de sua publicação (16/06/2011), sendo possível a qualquer ex-cônjuge que atualmente se encontre na posse ininterrupta de imóvel há mais de 02 (dois) anos, decorrente de abandono de lar e, atendidos os demais requisitos, ter o imediato direito de ajuizar a ação e pleitear pelo domínio integral do referido bem.

São as considerações.

Aos estudos.

Cordialmente,

Samuel Menezes Oliveira - Professor.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Senado aprova lei que cria Empresário Individual de Responsabilidade Limitada

fonte: JusBrasil

O Senado aprovou ontem projeto de lei que muda o Código Civil para instituir a "empresa individual de responsabilidade limitada", constituída por uma única pessoa titular do todo o capital social, que não será inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país (aproximadamente R$ 55 mil). Pela proposta, que vai à sanção presidencial, somente o patrimônio social da empresa responderá por suas dívidas. O patrimônio social da empresa não se confunde com o patrimônio pessoal do titular.

A proposta será encaminhada à sanção da presidente Dilma Rousseff sem passar pelo plenário, porque foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo e teve origem na Câmara. O objetivo do projeto, de autoria do deputado Marcos Montes (DEM-MG), é permitir que o empresário possa explorar individualmente atividade econômica sem colocar em risco seus bens particulares.

Segundo o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), "a responsabilidade ilimitada leva a pessoal natural a se juntar a outro sócio que não tem interesse na empresa, formando uma sociedade limitada originariamente fictícia, apenas para afastar o risco da afetação do patrimônio pessoal do empresário".

O líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO), citou o caso do ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, que tem 99,9% do capital da empresa de consultoria Projeto e seu sócio, o economista Lucas Novaes, tem menos de 1%.

Para Dornelles, a criação da empresa individual de responsabilidade limitada chega ao Brasil com 50 anos de atraso. "Isso praticamente pode ser chamado de legislação antilaranja. Você hoje não precisará botar uma pessoa a seu lado, muitas vezes não qualificada, para fazer uma sociedade limitada. Com essa legislação, você será o único sócio, ter sua própria empresa. Tem um capital e sua responsabilidade vai até o limite do capital da própria empresa", explicou.

Segundo o relator, a futura lei será"um grande passo para acabar com a informalidade e com a figura do laranja".

O senador José Pimentel (PT-CE) disse que a medida irá retirar da informalidade inúmeros empreendedores individuais.

Segundo o autor do projeto, que estava presente na reunião da CCJ em que o projeto foi aprovado, a criação da "empresa individual de responsabilidade limitada" é discutida no Brasil desde o início da década de 80. A proposta foi retomada na década de 90, no programa de desburocratização do governo. O assunto acabou deixado de lado porque tramitava, então, projeto do Código Civil.

sábado, 16 de abril de 2011

Ética Profissional: CCJ do Senado aprova alteração do Estatuto da OAB

fonte: Consultor Jurídico

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou a proposta de alteração do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) para esclarecer a competência do Conselho Federal, e permitir a criação de Câmaras ou Turmas, pelos conselhos seccionais, para julgamento recursal de decisões do Tribunal de Ética e Disciplina.

O projeto original (PLS 127/08), de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), sofreu alterações sugeridas pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), com base em sugestões do Conselho Federal da OAB.

Uma das sugestões do conselho foi de que o artigo 70 da lei tenha a seguinte redação: "o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração".

Quanto às câmaras ou turmas criadas para julgar, em grau de recurso, questões decididas pelo TED, serão compostas por advogados de reputação ilibada e com mais de dez anos de efetivo exercício da advocacia, ainda que não conselheiros da seccional.

Segundo o projeto, caberá ao Conselho Federal instaurar, processar e julgar originariamente os processos disciplinares quando a falta for cometida em suas dependências ou quando for imputada a membro de sua diretoria ou conselheiro federal, ou a presidente de Conselho Seccional.

Quando as consequências da infração ou suas repercussões à dignidade da advocacia ultrapassarem a base territorial do Conselho Seccional em que ocorreu a falta, o Conselho Federal, de ofício ou mediante solicitação de qualquer Conselho Seccional, poderá originalmente instaurar, processar e julgar o processo disciplinar. Neste caso, o Conselho poderá suspender previamente o advogado até o final da decisão.

Bebê é registrado com nome Amora em homenagem a Gonzaguinha


fonte: G1

O casal de Patos de Minas que entrou com uma ação na Justiça para registrar a filha com o nome Amora disse que a escolha é uma homenagem ao cantor Gonzaguinha, morto em 1991. “O nome foi escolhido antes da gravidez. A gente brincava que era feminino de amor, apesar de saber que não é. Também sou músico e muito é fã de Gonzaguinha e ele teve uma filha que se chama Amora”, contou o auxiliar-administrativo Márcio Silveira Lopes, pai do bebê batizado de Amora Lopes Motta.

O gosto por música teria aproximado o pai e a mãe da criança da cantora e atriz Amora Pera. Ainda segundo o pai do bebê, ele trocou e-mails com a filha de Gonzaguinha e recebeu incentivos. “Minha esposa acompanha a carreira dela e entrou em contato com a Amora Pera por e-mail. Ela já disse em entrevista que não tinha passado constragimentos por causa do nome”, disse ao se referir à cantora, que é integrante do grupo carioca “As Chicas”.

O nome Amora também já foi ouvido no cinema, no filme “A Era do Gelo”. Na animação, um mamute recebeu o nome ao nascer. Segundo a família, essa não foi a inspiração. “Quando vimos o filme, a gente já tinha escolhido. Algumas pessoas até perguntam, mas não foi por causa do filme”, falou a mãe da criança, Tatiana Motta Lopes.

A polêmica em torno do nome Amora começou em agosto de 2010, quando o cartório da cidade do Alto Paranaíba de Minas Gerais se recusou a registrar a certidão de nascimento. O Ministério Público Estadual também foi contra e a promotoria alegou que o nome Amora Motta poderia ser alvo de brincadeiras entre crianças na escola “A princípio os coleguinhas podiam estar sintetizando isso aí como ‘a marmota’”, disse o promotor Hamilton Antônio Ramos.

Passados nove meses depois do nascimento da criança, o casal conseguiu o registro nesta quarta-feira (13), após decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o pai, na certidão o nome Amora e o sobrenome Motta foram separados pelo sobrenome Lopes por sugestão do juiz. “Estamos felizes, agora”, disse o pai de Amora. Segundo o casal, agora vai ser marcada a data do batismo.

Video-aula: Interdição e Deficiência Intelectual



Segue link das demais aulas: Saber Direito

Danos morais: Juiz nega indenização e diz que autor deve aprender o que é dor

fonte: Consultor Jurídico

Por Mariana Ghirello

"Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade." Esse é apenas um dos trechos polêmicos da sentença do juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, de Pedregulho, interior de São Paulo. Ele negou o pedido de indenização por danos morais de homem barrado na porta giratória do Banco do Brasil com o argumento de que o autor "está com a sensibilidade exagerada".

Rezende inicia seu despacho de forma incisiva, "o pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil". A sentença trata do processo de um homem que entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais por "de vexame e constrangimento" sofrido na porta giratória do Banco do Brasil. Ele alega que se sentiu ofendido quando foi barrado no detector de metais.

Para o juiz, em nenhum momento o autor foi ofendido. Ainda segundo o despacho, as portas giratórias têm o objetivo de dar segurança aos funcionários e clientes do banco. "Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível", diz o juiz.

Como forma de mostrar ao autor que o mero aborrecimento não é passível de indenização, o juiz cita o massacre ocorrido em uma escola, no bairro de Realengo, no Rio de Janeiro. "Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atirar contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que frequentavam as aulas", assevera.

Ele diz também que chega a ser vexatório o autor se sentir ofendido por não conseguir entrar em um banco, enquanto famílias sofrem por perderem seus filhos violentamente no Rio.

O final do despacho recomenda que o autor procure outra forma de ganhar dinheiro, "a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo".

Leia a sentença:

Despacho proferido

434.01.2011.000327-2/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - R.P.S. X BANCO DO BRASIL SA - Vistos.

XXXXXXXXXXXXXXXXX propôs ação de indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S/A. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação "de vexame e constrangimento" (vide fls. 02).

Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado — ainda que por quatro vezes — na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível.

Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC

Pedregulho, 08 de abril de 2011.

Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito VALOR DOPREPARO - R$ 324,00 + R$ 25,00 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS.

terça-feira, 29 de março de 2011

Indicação de Vídeo-aula: Pessoas no Código Civil de 2002

Assista à primeira aula:



Link para demais aulas: Saber Direito

Fotógrafo consegue indenização por lucro cessante


fonte: Conjur

No caso dos profissionais autônomos, uma vez comprovadas a contínua atividade e a incapacidade absoluta pelo período de convalescença, os lucros cessantes devem ser reconhecidos com base nos valores que a vítima, em média, costuma receber. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acatou parcialmente recurso de um fotógrafo contra uma seguradora e uma empresa de táxi aéreo.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que ficou comprovado que o fotógrafo, em função das fraturas decorrentes do acidente, não pode exercer suas atividades normalmente. Por essa razão, para o ministro, além do reembolso dos gastos efetuados com a cura, ele tem direito aos lucros cessantes até o fim da convalescença.

“Compreendem esses lucros cessantes o que o ofendido razoavelmente deixou de lucrar com a inatividade forçada, sendo que não é preciso que fique inteiramente inibido para o trabalho, basta que permaneça retido ao leito e impossibilitado de exercer efetivamente o respectivo ofício ou profissão e assim auferir os devidos proventos”, completou o relator. O valor dos lucros cessantes será fixado por arbitramento em liquidação de sentença.

A questão judicial começou quando o fotógrafo profissional, especializado em fotografias aéreas, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa de táxi aéreo. No recurso, ele alegou que em decorrência de acidente com helicóptero que caiu em um terreno pantanoso, sofreu diversas fraturas e danos psicológicos que o impossibilitaram de trabalhar por 120 dias e o impediriam de exercer trabalhos de fotografia aérea. A empresa chamou a seguradora a responder a ação.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar a empresa ao pagamento de mais de R$ 14 mil a título de indenização por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data do julgamento. Ela também foi condenada ao pagamento das despesas com tratamentos médicos e fisioterápicos do fotógrafo.

A seguradora foi condenada a pagar à empresa de táxi aéreo um valor superior a R$ 44 mil, além das demais despesas que a empresa tivesse que desembolsar no decorrer da ação, a serem apuradas em liquidação de sentença. Todos apelaram da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu parcial provimento à apelação do fotógrafo e negou os recursos da empresa e da seguradora.

Inconformado, o fotógrafo recorreu ao STJ. Sustentou que ficou incapacitado para exercer suas atividades por um determinado período, e que o tribunal de origem não reconheceu os lucros cessantes devido à falta de comprovação de eventuais ganhos futuros. Segundo o TJ-RJ, isso seria impossível de analisar já que é profissional autônomo. Mas, a decisão foi revertida pelo STJ.

TRF-1 mantém expulsão de veterano por trote violento


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a expulsão de um aluno da Universidade Federal de Uberlândia por ter aplicado trote violento em calouro do curso de agronomia da instituição. Segundo o TRF-1, a penalidade tem índole punitivo-pedagógica e pretende diminuir a ocorrência desse tipo de conduta.

Segundo o relator, desembargador Fagundes de Deus, o caso é anômalo e compromete a lisura e a legitimidade dos trotes universitários porque expôs o calouro a situação de evidente abusividade, tratamento desumano e inaceitável. Nesse contexto, considera razoável e proporcional a sanção disciplinar de desligamento da universidade já que foi demonstrado que o apelante foi um dos autores da agressão e foi aberta uma sindicância na qual foi garantido o contraditório e a ampla defesa, além de terem sido ouvidas testemunhas.

O desembargador mencionou as palavras do reitor da Universidade, que disse que o trote começou dentro do campus da instituição mas os calouros foram arrastados para as ruas ou induzidos, geralmente sob ameaça, para que os agressores não fossem alcançados pelas penalidades instituídas por normas da universidade. Após ter sido forçado pelos veteranos a retirar a camisa e o tênis, um dos calouros teve seu corpo coberto de tinta, foi arrastado no chão, e obrigado a deitar-se sobre formigueiro, apesar de relutar contra isso e avisar que estava sendo picado por formigas.

O relator explicou que não há "qualquer ferimento ao princípio da razoabilidade e da moralidade, dado que a sanção aplicada encontra previsão legal" — artigo 200, III, e 203, I e IV, do Regimento Geral da UFU, e Resolução 15/93 da Consun — "e foi aplicada de acordo com os fatos perpetrados pelos demandantes, os quais foram graves".

O apelante alegou que não cometeu fato delituoso que justificasse seu desligamento até porque o calouro que foi vítima do trote retirou a "queixa". O veterano afirma que o processo administrativo da universidade é nulo porque não apurou devidamente a autoria e a participação de outros alunos e não observou o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão e julgamento do processo administrativo.

Segundo o aluno expulso, como o suposto fato delituoso ocorreu fora das dependências da universidade, a sanção de expulsão não pode ser aplicada de acordo com a Resolução 15/93 do Conselho Universitário da UFU, que determina que "as proibições referentes a manifestações contra os alunos ingressantes a título de trote são aplicáveis apenas às ocorridas no âmbito da Universidade". Além disso, afirma que a aplicação da pena foi desproporcional e contrária à finalidade da instituição de ensino, que é de educar.

Turma concede indenização a empregado que passou a sofrer discriminação após retornar de licença médica

fonte: UJ

A 8ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que, após retornar de licença médica em razão de problemas psicológicos, passou a sofrer ameaças de dispensa e insultos por parte do chefe. No entender dos julgadores, ficou claro o tratamento ameaçador e desestabilizador dirigido ao reclamante, o que atentou contra a sua dignidade e gerou o dever da empresa de indenizá-lo.

O trabalhador afirmou que foi contratado em março de 2003 para exercer a função de operador auxiliar de produção de refratários, sendo dispensado em julho de 2008. Em maio de 2006, foi afastado do trabalho, por seis meses, por problemas psicológicos causados pelo falecimento de sua filha. Quando retornou às atividades na empresa, passou a ser constantemente ameaçado de dispensa por seu supervisor, que também o ofendia, tratando-o por termos pejorativos.

Conforme observou a desembargadora Denise Alves Horta, embora o juiz de 1o Grau tenha indeferido o pedido de indenização, as declarações das testemunhas confirmaram o que foi narrado pelo trabalhador. Um de seus colegas afirmou que ele passou a ter problemas com o supervisor assim que retornou da licença. Era comum o chefe falar que era para ele prestar atenção no serviço e que estava de olho nele. Outra testemunha ouvida, além de assegurar que o supervisor chamava a atenção do empregado na frente de todos, dizendo para que ele abrisse o olho, acrescentou que isso ocorria porque o trabalhador apresentava-se triste, às vezes, até chorando no trabalho.

Para a relatora, essas declarações confirmaram que o reclamante recebia tratamento desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico, ouvindo piadinhas e ameaças. Se ele não estava desenvolvendo as suas atividades do modo esperado, deveria ser orientado e não humilhado na frente dos outros trabalhadores. Na visão da magistrada, a questão é ainda mais grave se considerado que o empregado esteve afastado do trabalho por seis meses para o tratamento de depressão desenvolvida após a perda de uma filha. Nessa situação, é evidente que o tratamento ofensivo do supervisor causaria maior abalo emocional ao trabalhador. Por essas razões, a desembargadora deu provimento parcial ao recurso do reclamante, deferindo-lhe uma indenização no valor de R$3.000,00, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.

Matéria sobre plágio em trabalhos acadêmicos em Minas Gerais


por Carolina Coutinho, do Jornal Hoje em Dia, com R7

Fonte: R7

Monografias de faculdade vendidas em até 18 vezes no cartão de crédito. Seja por falta de tempo, interesse, capacidade ou por pura malandragem, cada dia mais estudantes recorrem à compra de trabalhos para concluir o curso universitário. Educadores afirmam que esse tipo de fraude se tornou comum em salas de aula das instituições de ensino superior de Minas Gerais.

Essa tática é posta em prática por aqueles alunos que precisam do diploma, mas que não querem ou não podem se esforçar para conquistá-lo. A principal fonte dos trabalhos prontos é a internet, onde há milhares de sites que oferecem o produto, como o conhecido Zé Moleza.

Com o pretexto de comprar uma monografia do curso de psicologia, a reportagem entrou em contato por telefone com vendedores de trabalhos de conclusão de graduação em Belo Horizonte. As ofertas foram facilmente localizadas pelo sistema de buscas do Google - havia telefone, preços e informações disponíveis da "empresa" na internet.

O preço cobrado é R$ 1.500, que pode ser parcelado em até três vezes sem juros, com cheques pré-datados. Caso o cliente queira pagar à vista, a "empresária" dá um desconto. Apesar de ser claro o tipo de atividade, a vendedora afirma que não faz o trabalho sozinha.

A "empresária", ao atender o telefone, informou que faz trabalhos de qualquer tema e que seus clientes nunca tiveram problemas com os professores. Ela disse ser formada em arquitetura e trabalhar há mais de 20 anos na confecção de monografias.

- O estudante tem que antes me repassar todas as orientações de seu professor, para eu ter noção do que ele quer.

A segunda vendedora com que a reportagem entrou em contato tem prática diferente. Ela disse que estabelece preços de acordo com o cliente e com o produto.

- Oriento todos os meus clientes a escolherem temas comuns, para facilitar a obtenção de fontes de consulta e agilizar a pesquisa. O valor é negociável, depende do tema e do tamanho.

Crime

Mesmo configurando crime (falsidade ideológica e violação de direito autoral), as fraudes e plágios em trabalhos acadêmicos quase nunca viram processos judiciais. A maioria das instituições de ensino prefere resolver o problema internamente, com advertência, reprovação e até mesmo a expulsão do aluno infrator.

advogado e professor de direito da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) Manoel Galdino da Paixão Júnior disse que esses crimes só não vão parar na esfera judicial porque não interessa à faculdade divulgar esse tipo de conduta.

- Ter alunos imorais e criminosos matriculados em sua instituição denigre a imagem da faculdade. É por isso que elas não denunciam os fraudadores.

Para a vice-reitora da PUC-Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), Patrícia Bernardes, cabe à universidade aplicar as punições.

- Damos zero no trabalho, reprovamos o infrator e até o expulsamos da instituição, dependendo da gravidade da fraude. Nossas sanções são acadêmicas. Infelizmente, as falsificações têm se tornado frequentes. Eles [alunos que fraudam trabalhos] só querem saber do diploma.

A linha de atuação é a mesma na UFMG, segundo o pró-reitor-adjunto de graduação, André Cabral.

- Em caso de fraude, a banca examinadora pode reprovar o estudante. E se for plágio a gente pode abrir sindicância. Se o plágio for confirmado, é aberto um processo administrativo disciplinar. É dado amplo direito de defesa ao aluno, mas ele fica sem poder colar grau durante o processo.

O problema não é específico de Minas e não se restringe às vendas pela web. Em outras cidades, como Brasília (DF), faixas com anúncio do serviço podem ser vistas nas ruas. A reportagem verificou placas com dizeres como "Auxílio monográfico", "Monografia - verificamos plágio" e "Monografia – consultoria". Todas traziam telefones de contato.

Orientação

O MEC (Ministério da Educação) afirma que as universidades devem procurar a polícia para resolver o caso. A autonomia das instituições não permite à pasta intervir nesses casos, diz a pasta em nota oficial.

- As universidades são autônomas e o MEC não pode intervir. Isso é caso de polícia, e as universidades devem decidir qual o melhor procedimento aplicar.

O Ministério Público de Minas Gerais disse, via assessoria de imprensa, que as denúncias contra os sites que vendem as monografias não são da esfera pública, mas sim do direito privado. Desta forma, esses sites continuam online.

Advogado especialista em direito autoral, Hildebrando Pontes ressalta que os casos não viram processos judiciais porque as faculdades tendem a contemporizar a situação.

- Acho que as universidades deveriam caçar o título do fraudador, porque isso é crime. Mas elas não podem ser obrigadas a denunciar seus alunos à Justiça. Só recorre à Justiça, mesmo, aquele autor que foi plagiado. E isso quando ele fica sabendo que sofreu o crime.

sexta-feira, 4 de março de 2011

OAB libera de uso de terno por calor nos estados de RJ e Pernambuco


Por Geisa Agrício

fonte: IG

Calor fez com que PE e Rio tornassem o uso opcional. Mas, fora dos bastidores, advogados ainda preferem a formalidade ao conforto

"Passei 28 anos de minha vida sendo obrigado, como inspetor do Banco Central, a me 'fantasiar' de executivo. Quando finalmente me aposentei, fiz questão de me livrar definitivamente do suplício de usar terno e gravata. Peguei uma tesoura e picotei todas as gravatas. Os ternos eu doei. Recentemente tive que comprar um novo conjunto por que todos do meu guarda-roupa haviam sido extintos", conta o músico Xico Bizerra, ex-funcionário público.

Os ternos são soberanos no ambiente corporativo mas, como indica a declaração de Xico Bezerra, estão longe de ser uma preferência unânime. Até problemas de saúde eles podem causar. Às vezes, a questão nem é de gosto: as altas temperaturas do verão impulsionaram a decisão da OAB nas seções do Rio de Janeiro e em Pernambuco a liberar advogados do uso de terno e gravata no exercício profissional.

Na prática, muita gente já dava um jeito de tentar driblar o uso, seja deixando o paletó atracado nas costas de uma cadeira no escritório ou abolindo a gravata pelo menos no corre-corre cotidiano. Depois da liberação, o drible passou a ser oficial. Mas só no trabalho “de bastidores”: em situações de maior exposição, como audiências, os advogados continuam preferindo ter a imagem formal e do ar de autoridade conferidos por uma gravata.

"Para estar condigno com a profissão não é necessário usar o terno completo, ainda mais nesse nosso clima. No entanto, em certos momentos solenes, como sessões de tribunal, o terno não deve ser abolido", argumenta Pedro Henrique Alves, do escritório Limongi Sial & Reynaldo Alves, que segundo ele já é flexível quanto ao uso do paletó para os associados no ambiente interno. "Grandes executivos de empresas vigorosas como Atlântico Sul, em Suape, ou do grupo JCPM, já não vivem de terno no cotidiano, a OAB acompanha o movimento, fazendo com que seja facultativo, mas tenho certeza de que a cultura do terno não vai desaparecer da noite pro dia", completa o advogado.

A decisão da OAB carioca e pernambucana aponta uma sutil tendência de que talvez o absolutismo do terno esteja sendo democratizado com um conceito mais contemporâneo, realista e sustentável de elegância.

Liberado, mas não muito
"Depois de quase 20 anos de profissão, não me vejo trabalhando sem paletó. É inimaginável um advogado sem terno tal qual o médico sem jaleco. O traje comunica a respeitabilidade do profissional”, acredita o tradicionalista advogado João Severino Vieira. “Ao chegar numa audiência ou numa delegacia, somos logo identificados, o que facilita nosso trabalho. E dá sim pra sobreviver ao calor, quase todos os lugares frequentados pelo profissional têm climatização”.

Mesmo Alves refuta a possibilidade de que seja aceito o uso de peças mais informais como tênis, jeans ou camisa pólo no universo da advocacia.

Silvio Meira, cientista-chefe do C.e.s.a.r. (Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife), se veste à vontade e defende que a seriedade do trabalho não é determinada pelo visual: "A liberdade é fundamental para a criatividade, o que acaba resvalando na produtividade. O mais importante é que a pessoa esteja feliz e confortável em seu ambiente de trabalho".

Subseção da OAB em Uberlândia ganhará Turma Recursal do Tribunal de Ética e Disciplina Mineiro

fonte: OAB Uberlândia

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados de Minas Gerais (OAB/MG) aprovou, por unanimidade, na última segunda-feira (28/02), em Belo Horizonte, durante a reunião ordinária número 780, a instalação de uma Turma Recursal do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/MG na 13ª Subseção de Uberlândia, que atenderá também as Subseções do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Para o vice-presidente da Seccional Mineira, dr. Eliseu Marques de Oliveira, este é um fato histórico para Uberlândia e região. Ele lembrou ainda que a instalação da Turma Recursal do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/MG na 13ª Subseção cumpre um dos compromissos de campanha da atual diretoria da OAB/MG e que ganha com isto a cidade, a sociedade e, principalmente os advogados deste município e da região.

A Turma Recursal funcionará na sede da 13ª Subseção, na avenida Rondon Pacheco, 980, no bairro Copacabana. Uma vez instalada, será composta por advogados de Uberlândia e região. Entre os principais benefícios, o vice-presidente da Seccional Mineira, Eliseu Marques destacou também a celeridade ao julgamento dos processos que antes eram instruídos e enviados para a Comissão de Ética e Disciplina (CED), que após análise os remetia para o julgamento perante o Tribunal de Ética e Disciplina (TED), ambos em Belo Horizonte. Fato que não mais ocorrerá, pois, os processos serão analisados pelo Conselho de Ética e Disciplina da 13ª Subseção, que em ato contínuo serão enviados à Turma Recursal, procedendo assim, o julgamento, o que reduzirá sistematicamente o tempo de início e término dos processos.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Publicações de artigo


Publicamos artigo intitulado "Considerações sobre a aplicação do parcelamento legal do art.745-A do CPC às execuções fiscais no atual e novo Código de Processo Civil" com foco em Direito Processual Tributário em duas revistas jurídicas, quais sejam:

Jus Navigandi: link

Âmbito Jurídico: link

Finalmente STJ se pronuncia sobre condenações contra a Google por publicações no Orkut

fonte: STJ

A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. Essa foi a decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao indeferir pedido de indenização por danos morais a mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para determinar a exclusão de todo o material ofensivo que relacionava o nome da autora.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) isentou o Google do pagamento de indenização por danos morais por entender que a fiscalização pretendida pela autora, na prática, implica exame de todo o material que transita pelo site, tarefa que não pode ser exigida de um provedor de serviço de hospedagem, já que a verificação do conteúdo das veiculações implicaria restrição da livre manifestação do pensamento.

Contra essa decisão do tribunal paulista foi interposto recurso especial ao STJ sob a alegação de que “o site em questão configura uma prestação de serviços colocada à disposição dos usuários da rede” e, por isso, existe responsabilidade objetiva. No recurso, afirma-se ainda que o compromisso assumido de exigir que os usuários se identifiquem não foi honrado, o que gera a falha no serviço. Por fim, alega-se negligência na prestação do serviço.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, apesar de gratuito, o Orkut exige que o usuário realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do serviço, gerando um banco de dados com infinitas aplicações comerciais e, por isso, é inegável a relação de consumo nos serviços de internet.

A ministra entende também que a responsabilidade do Google deve ficar restrita à natureza da atividade por ele desenvolvida naquele site: disponibilizar na rede as informações encaminhadas por seus usuários e assim garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas na internet que contenham as contas individuais e as comunidades desses usuários.

Em relação à fiscalização do conteúdo, a relatora considera que não se trata de uma atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode considerar defeituoso o site que não examina e filtra o material nele inserido. A verificação antecipada, pelo provedor, do conteúdo de todas as informações inseridas na web eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real.

Em contraponto, a ministra Nancy Andrighi, afirma que, mesmo que fosse possível vigiar a conduta dos usuários sem descaracterizar o serviço prestado pelo provedor, haveria de se considerar outro problema: os critérios que autorizariam o veto ou o descarte de determinada informação. Seria impossível delimitar parâmetros de que pudessem se valer os provedores para definir se uma mensagem ou imagem é potencialmente ofensiva. “Entretanto, também não é razoável deixar a sociedade desamparada frente à prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais”, declara.

Ao negar provimento ao recurso, a ministra destacou que os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários. Mas, devem assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos, mantendo, dessa forma, um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários.

Como o Google adotou as medidas que estavam ao seu alcance visando à identificação do responsável pela inclusão no Orkut dos dados agressivos à moral da recorrente, os ministros da Terceira Turma, em decisão unânime, seguiram o voto da relatora, negando provimento ao recurso.

A questão pelo mundo

Esse é um assunto de repercussão internacional, que tem ocupado legisladores de todo o mundo e tem como tendência isentar os provedores de serviço da responsabilidade pelo monitoramento do conteúdo das informações veiculadas em seus sites.

Os Estados Unidos alteraram seu Telecomunications Act (Lei de Telecomunicações), por intermédio do Communications Decency Act (Lei da Moralização das Comunicações), com uma disposição que isenta provedores de serviços na internet pela inclusão, em seu site, de informações encaminhadas por terceiros.

A Comunidade Europeia também editou uma diretiva, intitulada “ausência de obrigação geral de vigilância”, que exime os provedores da responsabilidade de monitorar e controlar o conteúdo das informações de terceiros que venham a transmitir ou armazenar.

Contudo, essas normas não livram indiscriminadamente os provedores de responsabilidade pelo tráfego de informações em seus sites. Há, como contrapartida, o dever de, uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, retirá-la imediatamente do ar, sob pena de responsabilização.

Existe no Brasil iniciativa semelhante, o Projeto de Lei n. 4.906/01, do Senado Federal, que reconhece expressamente a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao comércio eletrônico (artigo 30) e isenta os “provedores de transmissão de informações” da responsabilidade pelo conteúdo das informações transmitidas (artigo 35), desobrigando-os de fiscalizar mensagens de terceiros (artigo 37). Fixa, contudo, a responsabilidade civil e criminal do provedor de serviço que, tendo conhecimento inequívoco da prática de crime em arquivo eletrônico por ele armazenado, deixa de promover a imediata suspensão ou interrupção de seu acesso (artigo 38).

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Casais homoafetivos poderão declarar IR juntos

fonte: Conjur

A comprovação da união estável é o único requisito para casais homossexuais para declação de Imposto de Renda em 2011. Uma vez atendido, parceiros do mesmo sexo poderão usar o programa gerador de Imposto de Renda sem nenhum problema. As informações são da Agência Brasil.

A inclusão ocorreu com a aprovação de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo Ministério da Fazenda. Além do fim da declaração em papel, outras mudanças aconteceram. O valor mínimo para que o contribuinte seja obrigado a apresentar a declaração, por exemplo, foi corrigido e passou de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, estima que, com a elevação do valor, pelos menos 1,5 milhão de contribuintes não precisarão entregar a declaração em 2011. A Receita espera receber 24 milhões de declarações.

Algumas coisas, porém, permanecem como eram. O contribuinte continua obrigado a declarar os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Ainda é obrigatória a declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil. Quanto à atividade rural, fica obrigado a declarar quem teve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40.

A dedução por dependente ficou em R$ 1.808,28. No caso das despesas com educação, a dedução é de até R$ 2.830,84, e as despesas com saúde continuam ilimitadas.

A entrega da declaração começa em 1º março de 2011 e termina às 23h59m59s de 29 de abril. O acerto com a Receita poderá ser encaminhado pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente.

Advogado pode responder por calúnia em petição

fonte: STJ

Advogado pode responder por calúnia em uma petição judicial. A ação penal, movida pelo curador provisório contra o advogado dos filhos da curatelada, em Minas Gerais, foi mantida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No processo de interdição e curatela, em quatro petições, o advogado teria atribuído ao curador a prática de condutas ilícitas.

Para o Ministério Público, não houve crime de calúnia. Em parecer pela concessão do Habeas Corpus, o órgão argumentou que as petições serviram apenas para narrar os fatos.

O ministro Gilson Dipp lembra, no entanto, que não há certeza inquestionável de que tenha sido como afirma o MP. Assim, a possibilidade é, por enquanto, apenas teórica. “Não parece seguro ainda e desde logo extrair tão só das petições do advogado paciente a certeza objetiva de que estavam convictos, ele e seus clientes, da veracidade da conduta ilícita do querelante”, afirmou.

O ministro explicou que o advogado quis atribuir ao curador os fatos por meio de insinuações. O curador, por sua vez, declarou que os fatos reais eram acessíveis aos interessados. Por isso, segundo Dipp, é razoável supor que o réu não quis certificar-se da situação real, preferindo afirmar uma certeza que seria possível afastar.

O cenário, para Dipp, contém incertezas e percepções. Assim, ainda que fosse possível "entrever” uma eventual ausência de intenção de ofensa à honra do curador, não há segurança necessária para trancar a ação penal sem mais investigações.

“O trancamento da ação penal só se justifica em hipótese de manifesta, objetiva e concreta contradição com os fatos apurados ou com a ofensa direta à letra da lei. A regra, ao contrário, é o respeito ao devido processo legal para ambas as partes, com observância do contraditório e ampla defesa, para ambas as partes”, asseverou.

O ministro também considerou que a queixa pode ser desclassificada de calúnia para difamação. Como essa análise compete ao juízo da causa, avançar pelo trancamento da ação configuraria supressão de instância.

Exclusão de perfil do Orkut não gera indenização


fonte: TJDF

O Google conseguiu reverter uma decisão que o condenou a indenizar em R$ 2,5 mil um usuário do site de relacionamentos orkut. O internauta teve seu perfil deletado por violação aos termos de uso. Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acatou o recurso da empresa.

Segundo a relatora do recurso, os atos praticados pelo Google não foram ilícitos, já que os internautas são advertidos de que, a qualquer momento, a página pode ser excluída sem aviso prévio. Após o bloqueio do perfil, o autor da ação, conforme orientava o site, solicitou o fim da restrição. No entanto, teve o pedido negado sob o argumento de que as investigações promovidas pela empresa constataram violação aos termos de serviço.

A relatora lembrou que, em respeito ao princípio da liberdade de expressão, os provedores não exercem nenhum controle preventivo das postagens. Porém, se informados acerca de violações, eles intervêm imediatamente. Com isso, eles pretendem preservar os interesses dos demais usuários, sobretudo daqueles que eventualmente possam vir a ser atingidos pelo desvio de conduta.

Quanto às alegações do autor sobre o material perdido com a exclusão do perfil, a relatora argumentou que lugares mais apropriados e seguros poderiam ter sido utilizados com essa finalidade. "Cabia ao autor se precaver para perdas", concluiu no voto.

De acordo com os advogados da empresa, "o autor é que deu causa à exclusão do seu perfil, pois inseriu conteúdo indevido, violando os termos da política de uso". A remoção de conteúdo do orkut é irreversível e é impossível seu restabelecimento.